Política de Brindes
1. Natureza do brinde. O brinde é uma liberalidade unilateral e gratuita da LADURRIE, oferecida por cortesia. Não integra o objeto da compra e venda, não compõe o preço pago e não constitui contrapartida ou condição do contrato. Sua concessão tem finalidade promocional e não gera direito adquirido nem obrigação contratual de manutenção de modelo, cor ou especificação.
2. Condições de elegibilidade. A cliente poderá receber brinde quando o pedido atender às condições da campanha vigente — por exemplo, primeira compra, valor mínimo de compra ou utilização de cupom específico — sempre sujeito à disponibilidade de estoque no momento do processamento do pedido. O atendimento a esses critérios não garante, por si só, o recebimento do brinde, que dependerá de disponibilidade e da vigência da campanha.
3. Escolha e especificação. A definição do brinde é de escolha exclusiva da LADURRIE. Não é possível à cliente escolher item, modelo, cor, tamanho ou especificação. A LADURRIE poderá substituir o brinde, a qualquer tempo e sem aviso prévio, por outro de valor igual ou superior. Imagens divulgadas têm caráter meramente ilustrativo.
4. Indisponibilidade. Caso o brinde previsto na campanha esteja indisponível no momento do envio, a LADURRIE poderá, a seu critério, substituí-lo por outro item ou processar o pedido sem brinde, sem que isso configure descumprimento de oferta ou gere direito a indenização, abatimento, troca ou cancelamento da compra.
5. Trocas e devoluções. Brindes são gratuitos e não são passíveis de troca, devolução ou ressarcimento. A embalagem para presente não conta como produto para fins de elegibilidade.
6. Independência em relação à compra. A eventual ausência, indisponibilidade, substituição ou divergência de modelo, cor ou tamanho do brinde não afeta a validade da compra, o preço pago, nem constitui fundamento para devolução, troca, abatimento ou cancelamento dos produtos adquiridos e pagos pela cliente. O preço pago refere-se exclusivamente aos produtos adquiridos, jamais ao brinde.
Em caso de exercício do direito de arrependimento (art. 49 CDC) ou de troca com devolução dos produtos, o brinde recebido deverá ser devolvido em conjunto com os produtos pagos, nas mesmas condições.
